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Artigo 1º do Decreto nº 10.282 de 20 de Março de 2020

Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

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Objeto

Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. Âmbito de aplicação

Art. 1º do Decreto 10.282 de 20 de Março de 2020