Artigo 3º do Decreto de 9 de Setembro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 11.156.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.