Decreto de 9 de Setembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 11.156.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 9 de Setembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea "a", e IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:
Brasília, 9 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 11.156.000,00 (onze milhões, cento e cinqüenta e seis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 9.656.000,00 (nove milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.2004