Decreto de 9 de Setembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 11.156.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 9 de Setembro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea "a", e IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:

Brasília, 9 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 11.156.000,00 (onze milhões, cento e cinqüenta e seis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 9.656.000,00 (nove milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.2004