JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 9 de Setembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 11.156.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 9.656.000,00 (nove milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.