Artigo 2º do Decreto de 3 de Setembro de 1992
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial até o limite de Cr$ 2.302.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos oriundos de convênio celebrado entre Órgãos Públicos Federais.