Decreto de 3 de Setembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial até o limite de Cr$ 2.302.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 3 de Setembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.454, de 4 de agosto de 1992, DECRETA:
Brasília, 3 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério Público da União, crédito especial até o limite de Cr$ 2.302.100.000,00 (dois bilhões, trezentos e dois milhões e cem mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos oriundos de convênio celebrado entre Órgãos Públicos Federais.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1992