Artigo 4º do Decreto de 6 de Setembro de 2004
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monjolo", situado no Município de Turvelândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.