Artigo 2º do Decreto de 6 de Setembro de 2004
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monjolo", situado no Município de Turvelândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.