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Artigo 1º do Decreto nº 10.274 de 13 de Março de 2020

Altera o Anexo ao Decreto nº 3.446, de 4 de maio de 2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico.

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Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 3.446, de 4 de maio de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 25 . O julgamento das propostas será feito em sessão ordinária do Conselho, as decisões serão tomadas por maioria simples e cada membro terá direito a um voto. (...)" (NR) "Art. 32 . As sessões do Conselho serão realizadas no Comando da Aeronáutica, sede da Chancelaria da Ordem do Mérito Aeronáutico, com a presença de, no mínimo, três membros. (...)" (NR) "Art. 34 (...) I - no País: nas sedes das Guarnições de Aeronáutica em que haja oficial-general; e (...) § 2º Nas Guarnições de Aeronáutica a que se refere o inciso I do caput , quando o próprio Comandante for agraciado, a solenidade deverá ser presidida, preferencialmente, pela autoridade superior a quem este estiver imediatamente subordinado." (NR) "Art. 36 . Excetuada a Capital Federal, o preparo e a execução da solenidade serão atribuições dos Comandantes das respectivas Guarnições de Aeronáutica." (NR) "Art. 37 . O agraciado que, por motivo de força maior, não comparecer à cerimônia de entrega das insígnias da Ordem receberá a medalha na cerimônia do ano subsequente ou em data a ser estabelecida pelo Comandante da Aeronáutica." (NR)

Art. 1º do Decreto 10.274 de 13 de Março de 2020