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Artigo 3º do Decreto nº 10.273 de 13 de Março de 2020

Altera o Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, para adequá-lo ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e estender o tratamento diferenciado para consórcios formados por microempresas e empresas de pequeno porte.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.