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Artigo 1º do Decreto nº 10.273 de 13 de Março de 2020

Altera o Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, para adequá-lo ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e estender o tratamento diferenciado para consórcios formados por microempresas e empresas de pequeno porte.

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Art. 1º

A ementa do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal." (NR)

Art. 1º do Decreto 10.273 de 13 de Março de 2020