Decreto nº 10.272 de 12 de Março de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 75-A Ficam delegadas à Aneel: I - as competências estabelecidas nos art. 3º-A, art. 26 e art. 28 da Lei nº 9.427, de 1996; e (...) Parágrafo único . As competências a que se refere o inciso I do caput compreendem: I - as outorgas de autorização de empreendimentos de energia elétrica; e II - as declarações de necessidade ou de utilidade pública previstas nos incisos VIII e IX do caput do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995." (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2020.