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    Decreto 10.272 de 12 de Março de 2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 12 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 75-A Ficam delegadas à Aneel: I - as competências estabelecidas nos art. 3º-A, art. 26 e art. 28 da Lei nº 9.427, de 1996; e (...) Parágrafo único . As competências a que se refere o inciso I do caput compreendem: I - as outorgas de autorização de empreendimentos de energia elétrica; e II - as declarações de necessidade ou de utilidade pública previstas nos incisos VIII e IX do caput do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995." (NR)

    Art. 2º

    Fica revogado o Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003 .

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Jorge Antonio de Oliveira Francisco

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2020.