Artigo 5º do Decreto de 30 de Agosto de 2004
Cria a Comissão de Incentivo aos Investimentos Produtivos Privados no País, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Comissão de Incentivo aos Investimentos Produtivos Privados no País, e dá outras providências.
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