Artigo 4º do Decreto de 30 de Agosto de 2004
Cria a Comissão de Incentivo aos Investimentos Produtivos Privados no País, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderão ser criados grupos técnicos com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação de decisões da Comissão.
§ 1º
Dos grupos técnicos poderão participar representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.
§ 2º
Os membros dos grupos técnicos, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos titulares dos órgãos a que estiverem subordinados ou, no caso de representante de entidade privada, por aquelas autoridades, quando interessadas.