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Artigo 8º do Decreto nº 10.270 de 6 de Março de 2020

Institui o Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 10.270 de 6 de Março de 2020