Artigo 1º do Decreto nº 10.270 de 6 de Março de 2020
Institui o Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, com o objetivo de realizar periodicamente diagnóstico para identificar , avaliar e compreender esses riscos no País, a fim de subsidiar ações de órgãos e entidades competentes para a adoção de medidas de prevenção e combate relacionadas às referidas matérias.
Parágrafo único
O diagnóstico de que trata o caput será consolidado em documento denominado Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, de Financiamento do Terrorismo e de Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.