JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 1.027 de 28 de dezembro de 1993

Dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Aplicam-se também as disposições deste Decreto as empresas públicas, às sociedades de economia mista e suas controladas, regidas por contrato de gestão.

Art. 5º do Decreto 1.027 /1993