Artigo 4º do Decreto de 27 de Agosto de 2004
Institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo Executivo serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República, para fins de organização de reuniões e pelos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Defesa, para fins de logística e organização de visitas para acompanhamento e avaliação das ações locais.