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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 27 de Agosto de 2004

Institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo Executivo deverá:

I

identificar, com a comunidade local, as ações governamentais direcionadas ao desenvolvimento sustentável de Alcântara; (Redação dada pelo Decreto de 8 de novembro de 2004)

II

facilitar o encaminhamento das demandas da população local aos órgãos federais, e

III

promover a articulação entre os governos federal, estadual e municipal para compatibilizar as ações implementadas em nível local.

IV

estabelecer e acompanhar, junto com a comunidade local, as ações federais prioritárias direcionadas ao desenvolvimento sustentável de Alcântara; (Incluído pelo Decreto de 8 de novembro de 2004)

V

encaminhar sugestões aos órgãos e entidades dos Governos federal, estadual e municipal acerca do desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, em especial quanto aos impactos nele decorrentes das ações daqueles entes; e (Incluído pelo Decreto de 8 de novembro de 2004)

VI

solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública a implementação de ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara. (Incluído pelo Decreto de 8 de novembro de 2004)

Art. 2º, IV do Decreto /2004