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Artigo 7º do Decreto nº 10.268 de 6 de Março de 2020

Dispõe sobre a implementação e o acompanhamento da participação da República Federativa do Brasil no programa Global Entry dos Estados Unidos da América de trâmite imigratório simplificado para viajantes pré-aprovados.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 10.268 de 6 de Março de 2020