Artigo 6º do Decreto nº 10.268 de 6 de Março de 2020
Dispõe sobre a implementação e o acompanhamento da participação da República Federativa do Brasil no programa Global Entry dos Estados Unidos da América de trâmite imigratório simplificado para viajantes pré-aprovados.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Ministério das Relações Exteriores a facilitação dos contatos e a coordenação da negociação com as autoridades norte-americanas para assegurar a participação brasileira no programa Global Entry.