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Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 2004

Dá nova redação ao inciso VI do art. 1º do Decreto de 3 de fevereiro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2004