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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 2004

Dá nova redação ao inciso VI do art. 1º do Decreto de 3 de fevereiro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

O inciso VI do art. 1º do Decreto de 3 de fevereiro de 2004, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 4, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Conselho", situado no Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - "Fazenda Bom Conselho e Alameda dos Pinheiros", com área de quinhentos e oitenta e oito hectares, situado no Município de Macaíba, objeto dos Registros nºs R-3-5.142, Livro 2, e R-4-4.653, Livro 2, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte (Processo/INCRA/SR-19/Nº 54330.000854/2002-53)." (NR)

Art. 1º do Decreto /2004