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Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 2004

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.162.860,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais.

Art. 2º do Decreto /2004