Decreto de 24 de Agosto de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.162.860,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 24 de Agosto de 2004 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:
Brasília, 24 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.162.860,00 (um milhão, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e sessenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2004