Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 24 de Agosto de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.913.040,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2003, no valor de R$ 2.135.195,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais); e
II
excesso de arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro, no valor de R$ 2.777.845,00 (dois milhões, setecentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais).