Decreto de 24 de Agosto de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.913.040,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 24 de Agosto de 2004 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º , inciso XI, e 5º , inciso I, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA :
Brasília, 24 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 4.913.040,00 (quatro milhões, novecentos e treze mil e quarenta reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2003, no valor de R$ 2.135.195,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais); e
II
excesso de arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro, no valor de R$ 2.777.845,00 (dois milhões, setecentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2004