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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 10.260 de 3 de Março de 2020

Institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.

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Art. 6º

Os recursos financeiros necessários à execução das ações de que trata o art. 3º serão oriundos:

I

do Orçamento Geral da União e de suas emendas;

II

de parcerias público-privadas; e

III

de parcerias com Estados e Municípios.