Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 10.260 de 3 de Março de 2020
Institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos financeiros necessários à execução das ações de que trata o art. 3º serão oriundos:
I
do Orçamento Geral da União e de suas emendas;
II
de parcerias público-privadas; e
III
de parcerias com Estados e Municípios.