Artigo 5º do Decreto nº 10.260 de 3 de Março de 2020
Institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação do Estado do Pará, dos Municípios que compõem o Arquipélago de Marajó e de entidades, públicas e privadas, no Programa Abrace o Marajó poderá ocorrer por meio de instrumento próprio.