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Artigo 5º do Decreto nº 10.260 de 3 de Março de 2020

Institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.

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Art. 5º

A participação do Estado do Pará, dos Municípios que compõem o Arquipélago de Marajó e de entidades, públicas e privadas, no Programa Abrace o Marajó poderá ocorrer por meio de instrumento próprio.