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Artigo 12 do Decreto nº 10.260 de 3 de Março de 2020

Institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.


Art. 12

O Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó encaminhará aos membros titulares, na primeira quinzena de janeiro de cada ano, relatório substanciado de suas atividades.