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Artigo 11 do Decreto nº 10.260 de 3 de Março de 2020

Institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.


Art. 11

A participação no Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.