Artigo 11 do Decreto nº 10.260 de 3 de Março de 2020
Institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A participação no Comitê Gestor do Programa Abrace o Marajó será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.