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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso VI do Decreto nº 10.260 de 3 de Março de 2020

Institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Abrace o Marajó, de caráter intersetorial, como estratégia de desenvolvimento socioeconômico dos Municípios que compõem o Arquipélago do Marajó, localizado no Estado do Pará.

Parágrafo único

Compõem o Arquipélago do Marajó os seguintes Municípios do Estado do Pará:

Parágrafo único

São alcançados pelo Programa Abrace o Marajó os seguintes Municípios do Arquipélago do Marajó: (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)

I

Afuá;

II

Anajás;

III

Bagre;

IV

Breves;

V

Cachoeira do Arari;

VI

Chaves;

VII

Curralinho;

VIII

Gurupá;

IX

Melgaço;

X

Muaná;

XI

Ponta de Pedras;

XI

Oeiras do Pará; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)

XII

Portel;

XII

Ponta de Pedras; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)

XIII

Salvaterra;

XIII

Portel; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)

XIV

Santa Cruz do Arari;

XIV

Salvaterra; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)

XV

São Sebastião da Boa Vista; e

XV

Santa Cruz do Arari; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)

XVI

Soure.

XVI

São Sebastião da Boa Vista; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)

XVII

Soure. (Incluído pelo Decreto nº 11.113, de 2022)