Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 10.260 de 3 de Março de 2020
Institui o Programa Abrace o Marajó e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Abrace o Marajó, de caráter intersetorial, como estratégia de desenvolvimento socioeconômico dos Municípios que compõem o Arquipélago do Marajó, localizado no Estado do Pará.
Parágrafo único
Compõem o Arquipélago do Marajó os seguintes Municípios do Estado do Pará:
Parágrafo único
São alcançados pelo Programa Abrace o Marajó os seguintes Municípios do Arquipélago do Marajó: (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)
I
Afuá;
II
Anajás;
III
Bagre;
IV
Breves;
V
Cachoeira do Arari;
VI
Chaves;
VII
Curralinho;
VIII
Gurupá;
IX
Melgaço;
X
Muaná;
XI
Ponta de Pedras;
XI
Oeiras do Pará; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)
XII
Portel;
XII
Ponta de Pedras; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)
XIII
Salvaterra;
XIII
Portel; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)
XIV
Santa Cruz do Arari;
XIV
Salvaterra; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)
XV
São Sebastião da Boa Vista; e
XV
Santa Cruz do Arari; (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)
XVI
Soure.
XVI
São Sebastião da Boa Vista; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.113, de 2022)
XVII
Soure. (Incluído pelo Decreto nº 11.113, de 2022)