JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 1.026 de 28 de dezembro de 1993

Dispõe sobre o Programa Nacional de Treinamento do Servidor Público - PNTS e regulamenta o Fundo Especial de Formação, Qualificação, Treinamento e Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDASE, instituído pela Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Constituem-se também, de acordo com o art. 8º da Lei nº 8.627, de 1993 , recursos do FUNDASE:

I

os resultados financeiros de suas atividades;

II

doações de entidades públicas ou privadas;

III

empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;

IV

recursos de outras fontes.

Art. 8º, III do Decreto 1.026 /1993