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Artigo 7º do Decreto nº 1.026 de 28 de dezembro de 1993

Dispõe sobre o Programa Nacional de Treinamento do Servidor Público - PNTS e regulamenta o Fundo Especial de Formação, Qualificação, Treinamento e Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDASE, instituído pela Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os recursos do FUNDASE, previstos no art. 23 da Lei nº 8.460, de 1992, serão liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional, com observância do cronograma financeiro proposto pela Subsecretária de Recursos Humanos da SAF, em conjunto com a ENAP, através do respectivo órgão setorial de Programação Financeira e aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 7º do Decreto 1.026 /1993