Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 1.026 de 28 de dezembro de 1993
Dispõe sobre o Programa Nacional de Treinamento do Servidor Público - PNTS e regulamenta o Fundo Especial de Formação, Qualificação, Treinamento e Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDASE, instituído pela Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Conselho Deliberativo:
I
aprovar as diretrizes e normas para a gestão do FUNDASE, mediante proposta conjunta da Subsecretaria de Recursos Humanos da SAF e da ENAP;
II
aprovar os programas e projetos do Fundo:
a
elaborados e propostos ao Conselho Deliberativo pelos órgãos setoriais e seccionais do SIPEC;
b
elaborados e propostos pela ENAP em conjunto com a Subsecretaria de Recursos Humanos da SAF;
III
acompanhar a utilização dos recursos do FUNDASE;
IV
deliberar sobre propostas de aprimoramento e desempenho do FUNDASE;
V
deliberar sobre outros assuntos de interesse do FUNDASE.