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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 1.026 de 28 de dezembro de 1993

Dispõe sobre o Programa Nacional de Treinamento do Servidor Público - PNTS e regulamenta o Fundo Especial de Formação, Qualificação, Treinamento e Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDASE, instituído pela Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete ao Conselho Deliberativo:

I

aprovar as diretrizes e normas para a gestão do FUNDASE, mediante proposta conjunta da Subsecretaria de Recursos Humanos da SAF e da ENAP;

II

aprovar os programas e projetos do Fundo:

a

elaborados e propostos ao Conselho Deliberativo pelos órgãos setoriais e seccionais do SIPEC;

b

elaborados e propostos pela ENAP em conjunto com a Subsecretaria de Recursos Humanos da SAF;

III

acompanhar a utilização dos recursos do FUNDASE;

IV

deliberar sobre propostas de aprimoramento e desempenho do FUNDASE;

V

deliberar sobre outros assuntos de interesse do FUNDASE.

Art. 5º, II do Decreto 1.026 /1993