Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 1.026 de 28 de dezembro de 1993
Dispõe sobre o Programa Nacional de Treinamento do Servidor Público - PNTS e regulamenta o Fundo Especial de Formação, Qualificação, Treinamento e Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDASE, instituído pela Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Deliberativo do FUNDASE será composto de 08 (oito) membros e respectivos suplentes, assim definidos:
I
Secretário-Adjunto da SAF, que o presidirá;
II
Subsecretário de Recursos Humanos da SAF;
III
Presidente da ENAP, que exercerá as funções de seu Secretário-Executivo;
IV
três titulares de órgãos setoriais ou seccionais do Sistema do Pessoal Civil - SIPEC, escolhidos pelo titular da SAF;
V
um representante das instituições federais de ensino, indicado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto;
VI
um representante dos servidores públicos federais, mediante indicação das entidades representativas de classe.
§ 1º
Em suas ausências ou impedimentos eventuais, o presidente do Conselho Deliberativo será substituído pelo subsecretário de Recursos Humanos da SAF.
§ 2º
Compete ao titular da SAF a designação dos titulares e respectivos suplentes do Conselho Deliberativo.
§ 3º
O mandato dos membros representantes dos órgãos setoriais ou seccionais do SIPEC, das instituições federais de ensino e das entidades de classe dos servidores públicos federais é de dois anos, renovável por igual período, imediato ao anterior.
§ 4º
As atribuições do Presidente, do Secretário-Executivo e demais membros do Conselho Deliberativo serão definidas em Regimento Interno.