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Artigo 2º do Decreto nº 1.026 de 28 de dezembro de 1993

Dispõe sobre o Programa Nacional de Treinamento do Servidor Público - PNTS e regulamenta o Fundo Especial de Formação, Qualificação, Treinamento e Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDASE, instituído pela Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.

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Art. 2º

O FUNDASE tem por finalidade centralizar os recursos, a que se refere o art. 23 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, destinados a financiar as atividades do Programa Nacional de Treinamento do Servidor Público - PNTS, instituído pelo Decreto de 18 de agosto de 1992.

Art. 2º do Decreto 1.026 /1993