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Artigo 10º do Decreto nº 1.026 de 28 de dezembro de 1993

Dispõe sobre o Programa Nacional de Treinamento do Servidor Público - PNTS e regulamenta o Fundo Especial de Formação, Qualificação, Treinamento e Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDASE, instituído pela Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, e dá outras providências.

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Art. 10

A participação no Conselho Deliberativo e na Secretaria Executiva do FUNDASE não dará direito a qualquer remuneração.

Art. 10 do Decreto 1.026 /1993