Artigo 2º do Decreto nº 10.258 de 28 de Fevereiro de 2020
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.