JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 10.254 de 20 de Fevereiro de 2020

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.254 /2020