Artigo 2º do Decreto nº 10.254 de 20 de Fevereiro de 2020
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.