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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 11 de Agosto de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Andreza, Xique-Xique e Poço das Pedras", com área de mil, quatrocentos e dezessete hectares, situado no Município de Forquilha, objeto do Registro nº R-6-376, Ficha 01, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sobral, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000551/2003-78);

II

"Fazenda Ouro Verde", com área de quatro mil, trezentos e vinte e dois hectares, situado no Município de Ipameri, objeto do Registro nº R-10-564, fls. 264, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipameri, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001429/2003-81);

III

"Fazenda Monte Cristo", com área de dois mil, novecentos e sessenta e cinco hectares, setenta e sete ares e quatro centiares, situado no Município de Penalva, objeto do Registro nº R-1-80, fls. 75, Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Penalva, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000151/2003);

IV

"Fazenda Arizona", com área de sete mil, cinqüenta e dois hectares, oitenta e cinco ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Santana do Araguaia, objeto do Registro AV-2-3.699, fls. 01v, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Araguaia, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.001509/2001-29); e

V

"Fazenda 68", com área de mil, noventa e dois hectares, vinte e três ares e catorze centiares, situado nos Municípios de Remígio e Algodão de Jandaíra, objeto do Registro nº R-1-5.397, fls. 20, Livro 2-AD, do Serviço Registral do 1º Ofício da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 41420.0011/90-10).

Art. 1º, II do Decreto /2004