Artigo 8º do Decreto nº 10.253 de 20 de Fevereiro de 2020
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor em 23 de março de 2020.