JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 10.253 de 20 de Fevereiro de 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor em 23 de março de 2020.

Art. 8º do Decreto 10.253 /2020