Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 10.253 de 20 de Fevereiro de 2020
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:
I
quarenta e dois DAS-2 e quarenta e dois DAS-1 em um DAS-5, dois DAS-4 e trinta e nove DAS-3; e
II
quatro FCPE-1 em uma FCPE-4.