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Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 10.253 de 20 de Fevereiro de 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

dois DAS 101.4;

b

quatro DAS 101.2;

c

vinte DAS 101.1;

d

um DAS 102.5;

e

oito DAS 102.2; e

f

duas FCPE 101.1; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a

trinta DAS 101.3;

b

quatro DAS 102.4;

c

nove DAS 102.3;

d

sete DAS 102.1;

e

dois DAS 103.5;

f

duas FCPE 101.4;

g

uma FCPE 101.2;

h

uma FCPE 102.4;

i

duas FCPE 102.2; e

j

uma FCPE 102.1.

Art. 2º, II, a do Decreto 10.253 /2020