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Artigo 3º do Decreto nº 10.252 de 20 de Fevereiro de 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Incra por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 3º do Decreto 10.252 /2020