Artigo 2º, Inciso I, Alínea f do Decreto nº 10.252 de 20 de Fevereiro de 2020
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I
do Incra para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
um DAS 101.5;
b
trinta e um DAS 101.2;
c
trinta DAS 101.1;
d
um DAS 102.4;
e
duas FCPE 101.4;
f
uma FCPE 101.2;
g
duas FCPE 102.2; e
h
cinco FCPE 102.1; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Incra:
a
um DAS 101.4;
b
um DAS 102.2;
c
um DAS 102.1;
d
um DAS 103.5; e
e
duas FCPE 101.1.