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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 10.252 de 20 de Fevereiro de 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

do Incra para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.5;

b

trinta e um DAS 101.2;

c

trinta DAS 101.1;

d

um DAS 102.4;

e

duas FCPE 101.4;

f

uma FCPE 101.2;

g

duas FCPE 102.2; e

h

cinco FCPE 102.1; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Incra:

a

um DAS 101.4;

b

um DAS 102.2;

c

um DAS 102.1;

d

um DAS 103.5; e

e

duas FCPE 101.1.

Art. 2º, I, a do Decreto 10.252 /2020